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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
As receitas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000): brevíssimos comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2024 - 09:33
TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial
O Pleno examinará a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 10:44
União estável paralela: quais são os direitos da "amante"?

No Direito de Família, existem três principais correntes de pensamento que versam sobre relacionamentos paralelos ao casamento. Para o STJ, é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, mesmo que ela tenha tido início antes do casamento. Já os filhos nascidos de qualquer relacionamento têm os mesmos direitos, em todas as situações.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 11:18
Plenário pode votar PEC da aposentadoria por invalidez e orçamento impositivo
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessões extraordinárias na primeira semana de dezembro com duas propostas de emenda à Constituição (PECs) na pauta
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
A compreensão do Direito segundo Sócrates

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Março de 2014 - 11:20
O porquê da Filosofia do Direito

O artigo justifica de forma didática a motivação da disciplina da Filosofia do Direito e sua importância que reflete sua presença também no Exame de Ordem
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos.

Sentença civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 13:30
Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa
Instituto também efetuou descontos no contracheque da autora para suposto ressarcimento ao erário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 13:10
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Abril de 2013 - 13:20
Credor de cheque prescrito deve comprovar origem da dívida judicialmente

Ação monitória promovida pela autora em face da ré pretendendo o recebimento da quantia de R$ 87.721,91.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 21 de Março de 2013 - 12:50
Plano de saúde. Danos morais.

Configura dano moral privar a empregada de plano de saúde em período que está em benefício previdenciário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2011 - 14:24
Apelação civil. Indenização por danos materiais e morais.

Princípio do livre convencimento motivado. Dano material e moral caracterizado. Quantum indenizatório. Binômio razoabilidade e proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 18:35
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 17:38
Advogado é preso acusado de criar falso perfil de colega no Orkut
Suspeito e vítima trabalhavam juntos em banco de Santa Catarina. Homem de 26 anos deve responder na Justiça por crime de falsidade ideológica.

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